Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o credor deve requerer em cinco dias,
contados a partir do primeiro dia útil do pagamento da dívida, a exclusão do nome do devedor dos
serviços de proteção ao crédito.
A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ao julgar Recurso ... Leia Mais