Por: Fábio Christófaro
TRABALHO INTERMITENTE
No regime de trabalho intermitente, o trabalhador é convocado de acordo com a necessidade do empregador, sendo pago somente pelo período trabalhado.
O período de inatividade será considerado como suspensão do contrato de trabalho, podendo o trabalhador prestar serviços a outros tomadores, que exerçam ou não as mesmas atividades.
CONTRATO
Há algumas informações importantes que devem constar em um contrato de trabalho intermitente:
- Identificação da empresa e do empregado.
- Valor acordado referente ao salário a ser pago, que não pode ser inferior ao valor horário do salário-mínimo ou aquele pago aos demais empregados do estabelecimento que exerçam mesma função, estando estes sob contrato intermitente ou não.
- Forma de pagamento.
- Prazo para pagamento do salário e benefícios.
- Local onde o serviço será prestado.
- Turno que o profissional irá trabalhar (diurno ou noturno).
- Canais de comunicação para convocação.
- Orientações sobre como proceder em casos de desistência da convocação.
O empregador convocará o empregado para prestação de serviço, informando qual será a jornada e local de trabalho, com pelo menos três dias de antecedência. O empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado. Caso não o responda, será considerado como recusa. Importante salientar que a recusa do empregado à convocação não é considerada como ato de insubordinação, não sendo passível de punição.
Aceita a oferta para comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir sem justo motivo, pagará a outra parte multa de 50% da remuneração que seria devida dentro do prazo de 30 dias.
PAGAMENTO DOS EMPREGADOS COM CONTRATO INTERMITENTE
Ao final de cada período de prestação de serviço acordado entre empregado e empregador, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
- Remuneração
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço
- Décimo terceiro salário proporcional
- Descanso semanal remunerado
- Adicionais legais (adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno etc)
O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas.
Além disso, deverá haver com base nestes valores o recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia.
HORAS EXTRAS
O empregador também deve obedecer a jornada de trabalho a qual o profissional foi convidado a trabalhar. Caso o empregado intermitente ultrapasse a jornada combinada, ele deverá ser remunerado com as horas extras pertinentes.
FÉRIAS NO CONTRATO INTERMITENTE
O empregado contratado de forma intermitente adquire, a cada período aquisitivo de 12 meses, o direito de usufruir de 30 dias de férias no prazo de 12 meses subsequentes, não podendo ser convocado ao trabalho neste período.
Este período de férias não é remunerado, pois o empregado recebe o valor das férias proporcionais junto com o pagamento das demais verbas após cada período trabalhado.
13º SALÁRIO
A lógica do 13º salário do contrato intermitente é semelhante à das férias: o trabalhador intermitente não recebe um salário extra ao final do ano.
Antes de contratar um trabalhador intermitente, o empregador deve avaliar a legislação ao caso concreto de sua empresa e verificar se esse modelo se alinha com a sua política.